“As partes convencionam que, para solucionar qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, se submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, indicando como entidade arbitral o Trinar Câmara de Arbitragem S/S Ltda., inscrita no CNPJ nº. 08.586.965/0001-10 , localizado na Avenida Pedro Bueno, 1.159, Jd. Aeroporto, São Paulo/SP, a cujo regulamento aderem e do qual declaram expressamente ter plena ciência”.
Conforme previsão explícita na nº Lei 9.307/96, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória (modelo acima) deve ser inserida nos contratos com destaque (negrito), e ao lado desta, deve ser colhida assinatura/rubrica do contratante.