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As partes convencionam  que, para  solucionar  qualquer  controvérsia   oriunda  do  presente contrato, se submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, indicando como  entidade  arbitral o Trinar Câmara de Arbitragem  S/S  Ltda.,  inscrita  no  CNPJ nº. 08.586.965/0001-10 ,  localizado  na  Avenida Pedro  Bueno,   1.159,  Jd.  Aeroporto,  São  Paulo/SP,  a  cujo  regulamento  aderem  e do qual declaram expressamente ter plena ciência”.

Conforme previsão explícita na nº Lei  9.307/96, nos contratos de  adesão,  a  cláusula  compromissória  (modelo acima) deve ser inserida nos contratos  com  destaque   (negrito),  e  ao  lado  desta,  deve  ser colhida assinatura/rubrica do contratante. 

 
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