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Pelo  presente  instrumento  particular  de  Compromisso  Arbitral,  de  um  lado  (nome e qualificação completa)  e de  outro  (nome e qualificação completa),  ao  final  infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva de conflito  decorrente do Contrato ___________ (cópia anexa), existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições: 

1.       Nomeiam o Trinar Câmara de Arbitragem, localizado na Av. Pedro Bueno, 1.159 - São Paulo – SP, fone/fax: (11) 5031.1947,  como entidade  responsável  pela  administração  do  procedimento  arbitral  e providências  necessárias  para  a indicação  de  árbitro  único,  bem  como aceitam, na integra, os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral.

2.       O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido  entre  as  partes, decorrente do contrato de  __________, firmado em   ___/___/___, nos seguintes termos:

a)     Descrição da controvérsia ...........

3.       A Sentença Arbitral será proferida na cidade de São Paulo, na sede do Trinar.

4.       Os locais onde será desenvolvida a arbitragem ficarão a critério do(s) árbitro(s).

5.       O(s)  árbitro(s)   julgará(ão)    de   acordo   com    a   legislação   brasileira   (as    partes    poderão estabelecer que  o  julgamento seja  por equidade ou por outra legislação que não a brasileira).

6.       A  sentença  arbitral  deverá  ser  apresentada  no  prazo de 180  (cento e oitenta dias),  se  menor prazo não  tiver  sido  estabelecido entre as partes.

7.        As partes convencionam que as custas  e  os  honorários  da  arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento. 

8.       Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pelo Trinar conforme  respectiva Tabela de Custas e Honorários.
 

Local e data,
 

Assinatura das partes

Assinatura e identificação das 2 (duas) testemunhas 

 

 
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