Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral, de um lado (nome e qualificação completa) e de outro (nome e qualificação completa), ao final infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato ___________ (cópia anexa), existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:
1. Nomeiam o Trinar Câmara de Arbitragem, localizado na Av. Pedro Bueno, 1.159 - São Paulo – SP, fone/fax: (11) 5031.1947, como entidade responsável pela administração do procedimento arbitral e providências necessárias para a indicação de árbitro único,bem como aceitam, na integra, os seus Regulamentos Internos que nortearão a condução do procedimento arbitral.
2. O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes, decorrente do contrato de __________, firmado em ___/___/___, nos seguintes termos:
a) Descrição da controvérsia ...........
3. A Sentença Arbitral será proferida na cidade de São Paulo, na sede do Trinar.
4. Os locais onde será desenvolvida a arbitragem ficarão a critério do(s) árbitro(s).
5. O(s) árbitro(s) julgará(ão) de acordo com a legislação brasileira (as partes poderão estabelecer que o julgamento seja por equidade ou por outra legislação que não a brasileira).
6. A sentença arbitral deverá ser apresentada no prazo de 180 (cento e oitenta dias), se menor prazo não tiver sido estabelecido entre as partes.
7. As partes convencionam que as custas e os honorários da arbitragem deverão ser custeados igualmente, independente do resultado do seu julgamento.
8. Os honorários do(s) árbitro(s) serão fixados pelo Trinar conforme respectiva Tabela de Custas e Honorários.
Local e data,
Assinatura das partes
Assinatura e identificação das 2 (duas) testemunhas