Com finalidade precípua de colaborar na solução de problemas básicos do desenvolvimento econômico e do bem estar do país, pessoa jurídica de direito privado e com fins lucrativos, criada com base na Lei nº 9.307/96, o TRINAR - Câmara de Mediação e Arbitragem S/S Ltda., com sede própria, na cidade e comarca da Capital de São Paulo, na Av. Pedro Bueno, 1159 – Jabaquara, é uma entidade, constituída sob a forma de sociedade simples, para atuar como um foro de justiça na área privada.
Ela não decide por si mesma os litígios que lhe forem submetidos, administra e supervisiona o desenvolvimento do processo arbitral, segundo a vontade das partes, através de árbitro eleito pelas partes, nos parâmetros definidos pela Lei 9.307/96, seus regulamentos internos e códigos de ética.
Toda pessoa física ou jurídica pode resolver seu litígio de forma simples, rápida e amigável, por meio de um Instituto de Arbitragem , Conciliação e Mediação.