Home
Áreas de Atuação
Árbitros
Regulamento Interno
Cláusula Arbitral
Compromisso Arbitral
Dúvidas
Legislação
Notícias
Contato
 


Com  finalidade   precípua   de   colaborar    na   solução   de  problemas  básicos  do  desenvolvimento econômico e do bem estar do país, pessoa jurídica de direito privado e com fins lucrativos, criada  com base na Lei nº 9.307/96, o TRINAR - Câmara de Mediação e Arbitragem S/S Ltda.,  com  sede própria, na cidade e comarca da Capital de São Paulo, na  Av. Pedro Bueno, 1159 – Jabaquara, é uma  entidade, constituída sob a forma de sociedade simples, para atuar como um foro de justiça na área privada.

Ela  não  decide  por  si  mesma  os  litígios  que  lhe  forem  submetidos,  administra  e  supervisiona  o desenvolvimento  do  processo  arbitral,  segundo a vontade das partes, através de árbitro eleito pelas partes, nos parâmetros definidos pela Lei 9.307/96, seus regulamentos internos e códigos de ética.

Toda pessoa   física  ou  jurídica  pode  resolver  seu  litígio  de  forma  simples,  rápida  e amigável,  por  meio  de  um Instituto de Arbitragem , Conciliação e Mediação.

 Trinar Câmara de Mediação e Arbitragem.

tel - (11) 5031-1947 ou trinar@trinar.com.br

 
Top