Nos termos da Lei 9.307/96, a competência de atuação dos tribunais arbitrais, abrange todas as relações jurídicas, cujos conflitos entre as partes, versem sobre direitos disponíveis. Assim, há todo um universo de direitos e obrigações, cujas relações, quando em conflito, são passíveis de serem solucionadas através dos institutos da mediação e arbitragem.
O Trinar, utilizando-se desses institutos, oferece a seus clientes, uma forma rápida e de baixo custo para a solução desses conflitos, atuando nas mais diversas áreas, das quais, dentre outras, destacam-se as decorrentes das relações abaixo elencadas:
Locação Comercial:
- Renovação da locação – Valor do aluguel – Infração Contratual;
- Cobrança de aluguéis e encargos em atraso – Rescisão contratual.
Locação Residencial:
- Valor do Aluguel – Interpretação Contratual – Revisão da Locação;
- Cobrança de aluguéis e encargos em atraso – Despejo - Rescisão contratual.
Condomínio:
- Cobrança de quotas em atraso;
- Interpretação de Cláusulas da Convenção Condominial;
- Despesas Condominiais.
Consórcio:
- Verificação de saldo de devedor;
- Restituição de Parcelas;
-Verificação do valor das Parcelas.
Educação:
- Interpretação de contratos - Aplicação - Cobrança de Mensalidades.